
Cadavez mais trabalhando pela valorização profissional dos compositores e demais profissionais da cadeia de criação musical, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) acaba de divulgar um comunicado referente aos eventos no estado de São Paulo com temática de festejos juninos e que utilizam música — ao vivo ou mecânica — para animar o público presente.
“O estado de São Paulo começou com a movimentação da agenda de festas juninas neste mês e diversos eventos, como quermesses, arraiás, quadrilhas, shows e atrações musicais, são realizados em diferentes municípios paulistas. Porém alguns municípios paulistas, que realizam grandes festas juninas, ainda não fizeram o licenciamento obrigatório para utilizar música em eventos, como é o caso da Prefeitura de Guarulhos. Por outro lado, o estado conta com eventos adimplentes no último ano como é o caso da Festa Junina de Barueri e Esporte Clube Pinheiros (foto acima), por exemplo, que cumpriram suas obrigações legais e ajudaram a garantir a remuneração destinada aos compositores”, diz oi informe do órgão.
A campanha do Ecad tem o objetivo de esclarecer os organizadores de eventos juninos que o fato de não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança. Organizadores e promotores desses eventos, sejam da iniciativa pública ou privada, devem fazer o licenciamento musical e o pagamento dos direitos autorais de execução pública, determinados pela Lei dos Direitos Autorais (9610/98).
“O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de festas juninas. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas”, destaca o comunicado. “Além disso, aqueles que promovem shows ao vivo precisam enviar para o Ecad a lista com as músicas tocadas para que elas sejam identificadas e os valores em direitos autorais possam ser distribuídos”.
Ranking das músicas mais tocadas em shows de Festas Juninas
no estado de São Paulo, que pagaram direitos autorais em 2024″:
Posição | Música | Autores |
1 | Erro gostoso (vídeo oficial acima) | Lucas Souza / Flavinho Do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia |
2 | Boate azul | Benedito Seviero / Tomaz |
3 | Evidências | José Augusto / Paulo Sergio Valle |
4 | Telefone mudo | Peão Carreiro / Franco |
5 | Ainda ontem cho- rei de saudade | Moacyr Franco |
6 | Página de ami- gos | Alexandre / Carlos Eduardo / Rick |
7 | Barulho do fogue- te | Tunico Moura / Fausto Carvalho / Henrique Moura / Henrique Tranquero |
8 | Tentei te esquecer | Cruz Gago |
9 | Estrada da vida | Jose Rico |
10 | Nova York | Chrystian / Ralf |
11 | Bombonzinho | Renato Campero / Robison Jf / Matheus Araujo / Leo Soares |
12 | Saudade de mi- nha terra | Goia / Belmonte |
13 | O grande amor da minha vida | Jeferson Farias / Nino Marcos |
14 | Vai lá em casa ho je | Elcio Di Carvalho / Rafa Borges / Junior Pepato / Bia Frazo / Diego Silveira |
15 | Haja colírio | Mateus Candotti / Wendell Mello / Lucas Ing |
16 | Eu gosto assim | Rafa Borges / Francisco Araujo / Junior Pepato |
17 | Dormi na praça | Fatima Leao / Elias Muniz |
18 | Ela é demais | Elias Muniz |
19 | Bebo pa carai | Pinocchio / Rick |
20 | Alguém me cha ma pra beber | Renato Campero / Felipe Arna |