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Ecad faz acordo com Oktoberfest de SC e RS para pagamento de direitos

Mais tradicional festa de cultura alemã no país, a Oktoberfest está presente na agenda cultural de várias cidades, mas especialmente as do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Ao longo do mês de outubro, cinco cidades do Sul do país realizam o festival, em edições que são as maiores do país: Blumenau-SC, Igrejinha-RS, Santa Cruz do Sul-RS, Santa Rosa-RS e Cerro Largo-RS.

Nesta semana, os cinco municípios fecharem acordo com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para pagar os direitos autorais para tocar música publicamente nos dias dos eventos e, desta forma, remunerar compositores e artistas. “O Oktoberfest é um símbolo da cultura e da tradição da região Sul e atrai turistas de todo o país e do exterior. Acredito que é fundamental garantir a arrecadação de direitos autorais durante a Oktoberfest, pois o evento valoriza autores e artistas que executam músicas específicas, enriquecendo essa celebração cultural tão significativa para os municípios e que tanto homenageia a cultura alemã”, diz Augusto Freitas, gerente do Ecad responsável pelo atendimento em todo o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Como sempre ocorre, neste ano, além de atrações regionais, grandes nomes do cenário nacional entraram no line-up de três das quatro festas. Entre eles, Pedro Sampaio, Israel e Rodolffo e Menos é Mais (Blumenau), Jorge e Mateus, Thiaguinho e Ana Castela (Igrejinha), Lauana Prado, Alok e Luan Santana (Santa Cruz do Sul). No caso da festa de Cerro Largo, as cerca de 20 atrações são locais ou regionais.

Os eventos realizados em Igrejinha-RS (realizados entre 11 e 20 deste mês) e Santa Cruz do Sul-RS (10 a 27 deste mês) receberão o Selo de Reconhecimento do Ecad, que é concedido a eventos, empresas e pessoas que respeitam e valorizam o trabalho artístico, mantendo regulares seus pagamentos à classe artística musical por meio do Ecad, sem pendência jurídica. Como os demais eventos ainda têm ações judiciais em andamento, não serão contemplados com a certificação.

“A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) determina que é obrigatório o licenciamento musical por meio do pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente, como é o caso de eventos da iniciativa pública ou privada. Segundo a legislação, o pagamento pela utilização musical deve ser efetuado por organizadores e promotores de eventos como qualquer outro serviço como montagem de palco, iluminação e outros”, diz o comunicado do Ecad.

Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, os organizadores de eventos também têm a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas.

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).

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