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São João de Caruaru vai pagar direitos autorais neste ano

Este ano, compositores e artistas que tiverem suas músicas tocadas no São João de Caruaru (PE) terão os seus direitos autorais de execução pública garantidos. A Fundação de Cultura de Caruaru assinou um contrato com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para pagar os direitos autorais pela programação musical dos 72 dias do evento de 2024, que começa neste fim de semana.

A boa notícia não se estende aos demais festejos tradicionais do Nordeste que se intitulam maiores e melhores eventos da região. Grandes eventos, como São João de Campina Grande (PB) e São João de Petrolina (PE), não seguirão o exemplo de Caruaru. As prefeituras das duas cidades não aceitaram negociar com o Ecad os valores para remunerar a classe artística. A maioria das prefeituras e governos, responsáveis pelas tradicionais festas de São João no Nordeste, desrespeitam há mais de 20 anos os direitos dos artistas.

Considerada uma das maiores festas juninas do país, Campina Grande continua não recolhendo os direitos autorais sobre as músicas executadas na evento, segundo o Ecad

“O Ecad, como representante dos autores e artistas, faz campanhas de conscientização sobre o pagamento que é destinado aos compositores. A instituição também notifica administrativamente os entes públicos, que realizam eventos juninos no país, e esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário. O licenciamento musical prévio é um direito garantido à classe artística pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98)”, informa o comunicado do órgão.

Desde o ano passado, o Ecad ampliou seu trabalho de conscientização com marcas que patrocinam eventos, com o objetivo de mostrar que elas também têm um papel importante no respeito aos direitos autorais. Nas festas de São João e demais eventos musicais, é importante que marcas como Brahma, Natura, Pepsi, Assaí, Casas Bahia, Vai de Bet, Azul e Garoto cumpram metas de ESG e busquem se alinhar a eventos comprometidos com o pagamento do direito autoral aos compositores, uma vez que muitos deles não são intérpretes e acabam não recebendo nada pelo uso de suas músicas.

“Órgão públicos e iniciativas privadas alegam que eventos juninos, sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólico. Mas a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98)”, reforça o Ecad.

Além da legislação determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso, como as festas juninas promovidas por prefeituras e governos. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que incluem custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados que constam nos contratos de produção de eventos. “O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas”, finaliza o órgão.

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