Este ano, compositores e artistas que tiverem suas músicas tocadas no São João de Caruaru (PE) terão os seus direitos autorais de execução pública garantidos. A Fundação de Cultura de Caruaru assinou um contrato com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para pagar os direitos autorais pela programação musical dos 72 dias do evento de 2024, que começa neste fim de semana.
A boa notícia não se estende aos demais festejos tradicionais do Nordeste que se intitulam maiores e melhores eventos da região. Grandes eventos, como São João de Campina Grande (PB) e São João de Petrolina (PE), não seguirão o exemplo de Caruaru. As prefeituras das duas cidades não aceitaram negociar com o Ecad os valores para remunerar a classe artística. A maioria das prefeituras e governos, responsáveis pelas tradicionais festas de São João no Nordeste, desrespeitam há mais de 20 anos os direitos dos artistas.
“O Ecad, como representante dos autores e artistas, faz campanhas de conscientização sobre o pagamento que é destinado aos compositores. A instituição também notifica administrativamente os entes públicos, que realizam eventos juninos no país, e esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário. O licenciamento musical prévio é um direito garantido à classe artística pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98)”, informa o comunicado do órgão.
Desde o ano passado, o Ecad ampliou seu trabalho de conscientização com marcas que patrocinam eventos, com o objetivo de mostrar que elas também têm um papel importante no respeito aos direitos autorais. Nas festas de São João e demais eventos musicais, é importante que marcas como Brahma, Natura, Pepsi, Assaí, Casas Bahia, Vai de Bet, Azul e Garoto cumpram metas de ESG e busquem se alinhar a eventos comprometidos com o pagamento do direito autoral aos compositores, uma vez que muitos deles não são intérpretes e acabam não recebendo nada pelo uso de suas músicas.
“Órgão públicos e iniciativas privadas alegam que eventos juninos, sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólico. Mas a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98)”, reforça o Ecad.
Além da legislação determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso, como as festas juninas promovidas por prefeituras e governos. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que incluem custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados que constam nos contratos de produção de eventos. “O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas”, finaliza o órgão.