O tempo passa, o setor de entretenimento cresce, mas alguns profissionais dos mercados de shows e eventos parecem se esquecer que sem música, não há evento nem show. Grandes produtoras e prefeituras de capitais conhecidas estão neste grupo de realizadores que investem em produção, logística, cachês, promoção, mas questionam a remuneração dos compositores, os criadores da matéria prima essencial neste negócio chamado show business.
Segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), este é o caso das tradicionais festas juninas de Campina Grande (PB), Petrolina (PE) e da capital pernambucana. Depois de se negar a pagar os direitos autorais de música pelo Réveillon 2023-2024 e Carnaval 2024, a Prefeitura do Recife não aceitou pagar pelas canções tocadas nos 20 dias dos festejos de São João deste ano.
“Diante das negativas, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), em nome de compositores e artistas, entrou na Justiça para fazer valer o que determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A instituição entrou com ação judicial para cobrar os dois eventos realizados no início do ano. Já pelo São João de 2024, a Prefeitura recebeu uma notificação extrajudicial e a ação está prevista para o próximo mês”, explica o órgão.
“Tentamos o caminho do diálogo e fizemos reuniões nos últimos dois anos com representantes da Secretaria de Cultura, da Procuradoria, da Controladoria, de vários órgãos da Prefeitura do Recife e todos mantiveram a postura de não reconhecer os direitos autorais dos compositores. É lamentável e é contraditório que isso aconteça com os responsáveis pela administração de uma cidade que foi nomeada como a ‘Cidade da Música’ e integra a rede mundial de criatividade da Unesco”, disse Giselle Luz, gerente do Ecad, que atende o estado de Pernambuco e negociou com a Prefeitura do Recife. Grandes nomes do forró apresentaram nos festejos deste ano, entre eles Elba Ramalho, Flávio José e Dorgival Dantas.
O Ecad esclareceu para a Prefeitura do Recife que não há embasamento para a justificativa de que os eventos são gratuitos e não têm ganhos financeiros. A Lei dos Direitos Autorais determina o pagamento e já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o tema sobre a obrigatoriedade do pagamento do direito autoral em eventos públicos mesmo que não haja a cobrança de ingresso.
Conscientes das dívidas deste ano e de anos anteriores, os representantes da municipalidade fizeram uma proposta para sanar a inadimplência. No entanto, as negociações não avançaram porque a prefeitura ofereceu valores bem abaixo do que os compositores teriam direito a receber pelos eventos realizados que utilizaram suas músicas. Além disso, a Prefeitura do Recife precisa apresentar os contratos dos eventos pendentes para o cálculo dos direitos autorais. Em eventos onde não há cobrança de ingressos, o Ecad faz os cálculos com base no custo musical, que inclui os gastos com itens como som, montagem de palcos e cachês de artistas.
“A inadimplência na capital pernambucana já dura, pelo menos, 20 anos. Isso impacta não só os compositores, que não sobem aos palcos e ficarão novamente no prejuízo no São João do Recife deste ano, mas também os herdeiros de autores, como Luiz Gonzaga e Dominguinhos, que também não serão contemplados’, esclarece, em comunicado, o Ecad. “Outros eventos juninos promovidos por prefeituras no estado de Pernambuco seguem sem pagar os direitos autorais das músicas. Já se negaram a valorizar os compositores e suas canções prefeituras como Gravatá, Arcoverde, Limoeiro, Araripina e Petrolina. Esta última também foi acionada pelo Ecad na Justiça”.
Por outro lado, há prefeituras que respeitam os compositores e fizeram o licenciamento musical para contemplar os criadores musicais. Na lista, estão as prefeituras de Caruaru, Abreu e Lima, Vitória de Santo Antão, Santa Cruz do Capibaribe, Palmares e Lagoa Grande, que pagaram os direitos autorais de seus eventos. O Governo do Estado de Pernambuco também abriu negociações para fazer o licenciamento musical pelos eventos de sua responsabilidade.