A assessoria de imprensa do Ecad divulgou hoje (quinta-feira) uma nota, celebrando a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça relativa à ação que o escritório movia contra a rádio OI FM. Por 8 votos a 1, o STJ decidiu que as emissoras de rádio deverão pagar direitos autorais pelo conteúdo transmitido pela internet, ainda que essa transmissão aconteça simultaneamente pelo rádio.
A avaliação do ECAD sempre foi a de que transmissão de música pela internet é uma exibição pública, o que obrigaria as rádios a pagarem os direitos autorais. Já a defesa da OI FM argumentava que a rádio já paga os direitos pela emissão convencional e que a cobrança pela transmissão simultânea na internet seria ilegal.
Segue abaixo o posicionamento do Ecad em relação à vitória obtida na Justiça:
Hoje é um dia de festa para toda a classe artística. Ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido!
A decisão no Superior Tribunal de Justiça, por 8 votos a 1, relativa ao caso OI FM x Ecad, garante aos artistas o direito de receberem pela execução pública de suas músicas no ambiente digital. Os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de músicas via streaming é devido e encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas.
A música digital é o futuro e este novo modelo de consumo de música deve favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os consumidores e os criadores. Não podemos esquecer que a música é o maior bem cultural de um país. E quem faz música precisa ser valorizado e remunerado.