O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ganhou há alguns dias no Tribunal de Justiça de São Paulo uma ação que obriga o SBT a pagar os direitos autorais pelas músicas executadas em sua programação desde janeiro de 2006. A emissora de TV questionava os valores cobrados pelo escritório, porém, o Juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, da 38ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente esse questionamento, determinando que a empresa pague o valor estipulado no Regulamento de Arrecadação.
Ainda de acordo com a sentença, o SBT, que vinha depositando em juízo desde 2006 os valores que considerava devidos ao ECAD, terá que pagar a diferença apurada entre o que foi depositado e o valor devido, destes últimos 10 anos. A emissora de TV já manifestou o desejo de entrar com um recurso, alegando que a decisão é “provisória e de primeira instância”.