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Glória Braga faz balanço do trabalho do ECAD em 2018

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Até o início de março, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deverá divulgar em detalhes os resultados de 2018, tanto em termos de arrecadação, nas várias rubricas aferidas pelo órgão, quanto de distribuição – previamente, foi divulgado um total em distribuição na casa de 972 milhões de reais. O último documento oficial apresentado, relativo a 2017, mostrou um crescimento no volume arrecadado na ordem de 37% em relação ao ano anterior. Foram pouco mais de R$ 1 bilhão de reais, número que poderá ser superado no fechamento do exercício 2018. Na entrevista a seguir, concedida no fim de dezembro para a revista Show Business + Sucesso!, a superintendente executiva do Ecad, Glória Braga, fala sobre assuntos importantes ligados ao dia a dia do órgão, como a atuação junto ao governo e plataformas digitais para que os direitos dos autores sejam respeitados, as vitórias jurídicas alcançadas em 2018, a inadimplência observada em várias rubricas e os avanços em termos tecnológicos com o objetivo de “oferecer mais segurança e qualidade no trabalho desenvolvido e, consequentemente, uma distribuição de direitos autorais ainda mais precisa aos titulares”, como afirma a executiva.

 

Show Business + SUCESSO! – Fale sobre as principais vitórias jurídicas do Ecad ao longo do último ano.
Glória Braga – Entre as importantes conquistas a favor dos artistas em 2018, destacamos os acordos firmados com a plataforma de vídeos YouTube e com a rede exibidora de cinema Abraplex. Através desse último acordo citado, por exemplo, distribuímos mais de 50 milhões de reais a artistas e outros filiados, um valor 500% maior do que o distribuído no segmento de cinema durante todo o ano de 2017. Também em 2018, o Supremo Tribunal Federal legitimou o Ecad como a instituição responsável pela cobrança de direitos autorais no ambiente digital, negando um recurso movido pela Oi FM.

Avalia como justo o acordo com o Google, após uma disputa de mais de cinco anos?
O acordo e o contrato firmados com o Google (YouTube e Google Play) foram um primeiro passo para garantir o licenciamento das músicas executadas nessas plataformas e consequentemente a remuneração de seus respectivos criadores. A primeira distribuição desses direitos autorais aconteceu em julho de 2017 e contemplou as músicas acessadas entre dezembro de 2012 e setembro de 2017 no YouTube. A partir de agosto de 2018 as distribuições passaram a seguir o calendário trimestral do segmento de streaming.

As demandas e os acordos envolvendo os negócios digitais são feitos em parceria com escritórios de outros países?
A discussão sobre o streaming já acontece há anos no Ecad. Como sempre, buscamos internacionalmente as melhores práticas que, aliadas à nossa expertise com a realidade brasileira, nos permitem oferecer, em conjunto com as associações de música, as melhores possibilidades aos artistas. A troca de experiências com associações estrangeiras é constante e só contribui para que a remuneração, a identificação musical e as oportunidades de negócio sejam cada vez mais impulsionados.

Nos últimos anos, os relatórios da indústria tem apontado crescimento constante dos negócios envolvendo streaming e isso se reflete obviamente na arrecadação de direitos. Este crescimento, segundo especialistas, se manterá em larga escala ao menos até 2021. Como o Ecad tem atuado junto ao governo e às plataformas para que os direitos dos autores sejam respeitados?
Toda a gestão coletiva (Ecad e associações) atua em conjunto para que o trabalho dos compositores seja reconhecido, independentemente do segmento. O streaming trouxe uma nova perspectiva de negócios para a música e este novo modelo de consumo deve favorecer todos os envolvidos: os criadores, as plataformas de streaming e também os consumidores. A música é o maior bem cultural do Brasil e quem vive dela precisa ser valorizado e remunerado. A exemplo de outros segmentos, sempre buscamos conscientizar as plataformas digitais que utilizam música publicamente, reforçando a importância da justa remuneração dos artistas. Especificamente no digital, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, na mesma linha do que é praticado no resto do mundo, fortaleceu ainda mais a nossa atuação ao entender que qualquer forma de transmissão via streaming caracteriza a execução pública de músicas. Estamos, portanto, licenciando constantemente os players em atividade no mercado brasileiro, sempre buscando uma melhor remuneração para os criadores musicais.

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Há muita inadimplência/pagamentos em juízo e discussões jurídicas neste ambiente digital, no que se refere ao pagamento sobre músicas executadas?
No ano passado, a decisão do STJ confirmou que é devido o pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas via streaming. De acordo com o entendimento dos ministros, a internet é um local de frequência coletiva, há transmissão de dados e informações no streaming. E a simples disponibilização decorrente da transmissão, tendo em vista o alcance ilimitado que a internet proporciona, caracteriza a execução pública. Por este motivo, é possível vislumbrar uma maior valorização, por parte das plataformas, de quem cria, produz e vive da música. O valor pago pelas plataformas e demais empresas da internet referente à transmissão de músicas ainda é baixo em relação ao montante dos demais segmentos de execução pública – no ano passado, representou cerca de 5% do total arrecadado pelo Ecad. Existe, no entanto, um crescimento constante devido à migração contínua de conteúdo de meios tradicionais para as mídias digitais. As principais plataformas de streaming de áudio e vídeo já reconhecem a importância do autor e pagam os devidos direitos autorais. Entre os serviços adimplentes podemos citar Spotify, Deezer, Apple Music, Napster, Vevo, Netflix e YouTube.

O que você poderia dizer sobre a questão relativa às cidades que organizam grandes eventos musicais (principalmente no Nordeste) e não recolhem direitos ou o fazem na Justiça. O caso de Salvador é o exemplo mais emblemático desta distorção?
O caso de Salvador é muito emblemático quando se trata principalmente de carnaval, mas, infelizmente, a capital da Bahia não está sozinha entre as prefeituras e governos que desrespeitam os direitos dos artistas. As cidades de Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), por exemplo, promovem grandes festas de São João e há anos não pagam os devidos direitos autorais pelas músicas tocadas. As músicas possuem donos – artistas que trabalham na sua criação para que elas cheguem nas rádios, nos shows, nos carnavais. O direito autoral é um direito previsto por lei e assegurado pelo Ecad para que autores, cantores, músicos e outras categorias da indústria da música sejam remunerados. Muitas pessoas se beneficiam direta e indiretamente com o uso das músicas, mas os artistas são os maiores prejudicados com a inadimplência.

Como você avalia essa resistência da indústria hoteleira em recolher os direitos sobre músicas executadas nos apartamentos/quartos de hotéis e motéis?
A música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, pois torna o momento de descanso e lazer dos hóspedes mais tranquilo e agradável. Além disso, agrega valor ao estabelecimento. É devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais. O que muitas pessoas esquecem é que por trás da música, que ajuda a relaxar ou divertir, existe uma cadeia produtiva que precisa ser lembrada e remunerada. Além disso, já está pacificado no STJ o entendimento de que os hotéis e motéis devem efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas que são executadas nos aparelhos de rádio e televisão disponibilizados nos quartos e nas áreas comuns.

Quanto às rádios comunitárias, todas são obrigadas a recolher os direitos sobre execução musical ou depende da potência e do alcance da emissora? O que acha das propostas que tramitam no Congresso propondo a isenção do pagamento ao Ecad?
Todas as rádios comunitárias que utilizam música devem pagar os direitos autorais, por meio do Ecad – e muitas pagam. Como essas emissoras tem curto alcance em suas transmissões e são mantidas por associações e comunidades, o valor cobrado é único, independentemente da potência e do alcance, e é bastante inferior ao que é cobrado das rádios comerciais, justamente para viabilizar o pagamento dessas emissoras. A proposta de isentar as rádios comunitárias do recolhimento do direito autoral é apenas mais uma dentre tantas que, errônea e injustamente, tramitam em Brasília com o objetivo de desvalorizar o trabalho do artista.

A propósito, ainda é grande o percentual de rádios comerciais que são inadimplentes ou recolhem os direitos em juízo? O que tem sido feito pelo Ecad nestes casos?
Infelizmente, a taxa de inadimplência entre as rádios comerciais ainda é considerável, aproximadamente 41%. Sempre prezamos pela conscientização do devido pagamento do direito autoral, mas em alguns casos precisamos recorrer ao Judiciário para que os artistas tenham seu trabalho reconhecido. Além do constante trabalho de conscientização, também fazemos parcerias com associações como a Abert para oferecer descontos a seus filiados. Estes convênios incentivam o pagamento do direito autoral, beneficiando compositores, intérpretes e músicos que tem suas músicas executadas nessas rádios.

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Como vocês tem trabalhado para fiscalizar e cobrar os estabelecimentos (lojas, shoppings, supermercados etc.) que fazem uso de música ambiente?
Os estabelecimentos comerciais que utilizam sonorização ambiental certamente oferecem um local mais agradável e acolhedor para seus clientes, contribuindo para o aumento da frequência por parte de seus clientes. O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso público de seu trabalho. Para aumentar a conscientização da sociedade quanto a este tema, contamos com uma equipe de técnicos que visitam estabelecimentos comerciais para explicar a importância do pagamento do direito autoral, ressaltando a importância dos artistas serem remunerados pelo uso de suas obras e poderem viver de forma digna de seu trabalho. Os direitos autorais das músicas captadas em estabelecimentos comerciais são distribuídos trimestralmente por meio do segmento de Sonorização Ambiental, que tem metodologia de amostragem certificada pelo Ibope.

O Ecad, nos últimos anos, tem desenvolvido bastante a parte de tecnologia, criando sistemas próprios de aferição de execução. Houve avanços neste sentido em 2018?
A tecnologia está presente em todas as atividades do Ecad, contribuindo para oferecer mais segurança e qualidade no trabalho desenvolvido e, consequentemente, uma distribuição de direitos autorais ainda mais precisa. Temos o compromisso com a sociedade e a comunidade musical em utilizar, de forma estratégica, as soluções tecnológicas mais modernas, como forma de aumentar a produtividade e a qualidade nas atividades de arrecadação e distribuição. Nos últimos anos, desenvolvemos nossos sistemas próprios de captação e identificação automática das músicas tocadas em emissoras de rádio e televisão. O futuro da música é digital e este tem sido o nosso foco. A distribuição de direitos autorais em streaming, por exemplo, também é feita de forma automatizada. As execuções musicais são identificadas por meio de um processo de “matching” entre os arquivos enviados pelas plataformas digitais com as informações disponíveis em nosso banco de dados. Todo esse processo tecnológico garantiu ao Ecad o 1º lugar na categoria “Serviços” do prêmio “As 100+ Inovadoras no Uso de TI”, concedido pela empresa IT Mídia em 2016. Inclusive, o Ecad foi eleito por sete vezes uma das 100 empresas brasileiras mais inovadoras no uso de TI. Todas essas inovações nos permitem estar na vanguarda da gestão do direito autoral em todo o mundo.

Vocês lançaram recentemente um Canal de Denúncias no site do escritório. Fale a respeito desta ferramenta.
Este Canal, uma das ações do nosso programa de “Compliance”, é mais uma ferramenta de comunicação e atendimento para os públicos interno e externo. Lá é possível enviar mensagens, de forma segura e confiável, sobre quaisquer irregularidades ou condutas que não estejam de acordo com os princípios e diretrizes que regem a organização. A administração do canal é feita por uma consultoria totalmente independente e experiente, garantindo o anonimato e a confidencialidade das informações recebidas. Por este motivo, não são toleradas retaliações contra colaboradores, fornecedores e clientes que denunciem má conduta e outras práticas inadequadas que infringem o Código de Ética do Ecad.

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