Em meio ao debate sobre o recolhimento de direitos autorais pelas músicas tocadas nos quartos de hotéis — que tem levado artistas e profissionais da música a se mobilizar, por conta da possibilidade de aprovação de Medida Provisória pelo Congresso Nacional alterando a legislação vigente –, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) acaba de anunciar alterações para facilitar o pagamento neste momento crítico que vários setores da economia (incluindo a hotelaria e o show business) atravessam em razão da pandemia do coronavírus.
“O Ecad está sempre aberto à negociação e, por isso, esse não é um tema que mereça uma votação em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. É importante reforçar que o direito autoral não é um tributo e é garantido aos artistas por leis e pela Constituição Federal”, diz a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, referindo-se à MP 907/2019, que alguns deputados insistem em colocar em votação, sem o devido tempo para debate sobre o tema.
De acordo com o órgão, para calcular o valor a ser pago pela sonorização dos quartos, está sendo considerada a taxa de ocupação do estabelecimento — caso o hotel tenha atualizado esse percentual junto ao Ecad durante a pandemia. Caso o estabelecimento não tenha atualizado essa informação após o início da pandemia, o cálculo levará em conta a taxa informada anteriormente.
O Ecad aproveita para informar que hotéis que possuem débitos com a instituição contam com descontos de até 60% para regularizar a situação. E destaca que os estabelecimentos que ainda se encontram fechados não devem efetuar o pagamento do direito autoral sobre execução de música nos quartos/apartamentos.
Em tempo: também por conta das perdas do setor de shows e eventos devido à pandemia, o Ecad anunciou no último dia 3, que este segmento terá desconto temporário, até dezembro de 2021, no pagamento de direitos autorais de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.